O Instituto Português de Criminologia (IPC) anuncia a FORMAÇÃO DE PREVENÇÃO AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO, no âmbito da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, que se escora na necessidade de dotar diversos profissionais de capacidade e conhecimento teórico-prático, de modo a prevenir fenómenos relacionados com o branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo.
1) INTRODUÇÃO:
O IPC, enquanto entidade formadora, apresenta um plano para a formação de FORMAÇÃO DE PREVENÇÃO AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO, de acordo e em cumprimento da Diretiva 2015/849/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à necessidade de adoção de medidas preventivas e repressivas de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
2) OBJETIVOS GERAIS:
A Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto (MCBCFT) estabelece um conjunto de deveres aos quais determinadas entidades estão obrigatoriamente sujeitas. Deste modo, é imprescindível que essas mesmas entidades tenham uma formação específica (artigo 55.º da MCBCFT), que lhes permita adotarem procedimentos de controlo adequados, de maneira a detetarem possíveis fenómenos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo nas transações que realizam em território nacional e para países de risco designado elevado (artigo 37.º da MCBCFT).
3) OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
– Conhecer o enquadramento jurídico do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo
– Conhecer os deveres legais de natureza preventiva
– Compreender as formas de avaliação do risco, para a sua mitigação
– Conhecer os deveres fundamentais operantes numa transação
4) PLANO DE ESTUDOS/MÓDULOS:
– Enquadramento legal básico dos crimes de BC e FT e seu âmbito de aplicação
– Conhecimento do risco e fatores de risco quanto ao cliente
– Deveres preventivos fundamentais para mitigação do risco (deveres gerais e específicos)
– Medidas para aferir a qualidade de beneficiário efetivo
– Importância do reforço das medidas aquando estabelecimento de relações de negócio com países terceiros de risco elevado
– Medidas simplificativas e medidas reforçadas
– Regime sancionatório
5) PLANO HORÁRIO:
– 8 (oito) horas de formação teórico-prática síncronas
– 8 (oito) horas de formação assíncronas de trabalho autónomo
6) DESTINATÁRIOS:
A presente formação destina-se a todos os profissionais que, estando sujeitos aos deveres da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, devam cumprir com os requisitos estipulados na mesma, designadamente, de atividade prestamista e entidades do setor imobiliário.
7) REQUISITOS:
– Computador com ligação à internet.
8) VALOR DE PARTICIPAÇÃO:
– € 80,00 – Público em geral
– € 70,00 – Sócios da Associação Portuguesa de Criminologia (APC), Instituto Iberoamericano de Criminología Aplicada (IBERCRIMA), Sindicato Nacional das Polícias Municipais (SNPM) e Associação Sindical dos Seguranças da Polícia Judiciária (ASSPJ)
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