Brevemente!!!
O Instituto Português de Criminologia anuncia a Formação de Prevenção ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, no âmbito da Lei n.º 83/2017, que estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
“Esta formação surge da necessidade de dotar diversos profissionais de capacidade e conhecimento, de modo a prevenir fenómenos de Branqueamento de Capitais e de Financiamento do Terrorismo”
Dr. João Pedro Ramos
Responsável pela área da Criminalidade Económico-Financeira
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1. Introdução
O Instituto Português de Criminologia (IPC), enquanto entidade formadora, apresenta um plano para a formação de Prevenção ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, cumprindo a Diretiva 2015/849/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, de necessidade de adoção de medidas preventivas e repressivas de combate ao Branqueamento de Capitais
e Financiamento do Terrorismo (BC/FT).
2. Objetivos da Formação:
A lei no. 83/2017 (lei que estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo) estabelece um conjunto de deveres aos quais determinadas entidades estão obrigatoriamente sujeitas.
Deste modo, é imprescindível que essas mesmas entidades tenham uma formação específica (artigo 55.o da lei 83/2017) que lhes permita adotarem procedimentos de controlo adequados, de maneira a detetarem possíveis fenómenos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo nas transações que realizam em território nacional e para países de risco designado “elevado” (artigo 37.o da lei 83/2017).
Assim sendo, a formação tem como objetivos, especificamente:
✓ Conhecer o enquadramento jurídico do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo;
✓ Conhecer os deveres legais de natureza preventiva;
✓ Compreender as formas de avaliação do risco, para a sua mitigação;
✓ Conhecer os deveres fundamentais operantes numa transação;
3. Plano de estudos – Módulos Duração da Formação – 10 horas
1. Enquadramento legal básico dos crimes de BC e FT; (1h)
2. Conhecimento do risco e fatores de risco quanto ao cliente; (2h)
3. Deveres preventivos fundamentais para mitigação do risco; (3h)
4. Medidas para aferir a qualidade de beneficiário efetivo (2h)
5. Importância do reforço das medidas aquando estabelecimento de
relações de negócio com países terceiros de risco elevado; (1h)
6. Medidas simplificativas e medidas reforçadas. (1h)
4. Destinatários
A presente formação destina-se a todos os profissionais que, estando sujeitos aos deveres da lei n.o 83/2017, atualizada pela lei n.o 99 – A/2021, devem cumprir os requisitos estipulados na presente lei, nomeadamente:
➢ Profissionais do setor automóvel;
➢ Prestamistas;
➢ Entidades pagadoras de prémios e lotarias;
➢ Auditores e contabilistas certificados;
➢ Entidades do setor imobiliário.
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